RESOLUÇÃO Nº 017/CUn/97 (parte)
Dispõe
sobre o Regulamento dos Cursos de
Graduação da UFSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
deliberou este Conselho, em sessão realizada nesta data,
referente ao Processo nº 004119/97-47, RESOLVE:
APROVAR o Regulamento dos
Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa
Catarina.
TÍTULO III - Do Ensino da
Graduação
Capítulo III - Da
Matrícula
Seção III
- Da Matrícula de Alunos Especiais
Subseção II
Em Disciplinas Isoladas
e na Qualidade de Aluno-Ouvinte.
Art. 49 - Terminado
o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes
em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou
candidatos externos, que as freqüentarão na
condição de aluno especial de disciplina isolada ou de
aluno-ouvinte, para complementação ou
atualização de conhecimentos.
§ 1º-
Entende-se como matrícula em disciplina isolada a
matrícula com direito a certificado com freqüência e
nota;
§ 2º-
Entende-se como matrícula de aluno ouvinte a matrícula
com direito apenas a certificado de freqüência.
Art. 50 - O
aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação
poderá cursar disciplinas isoladas, até o limite de 500
horas-aula ao longo do curso, respeitado a existência de vagas, o
número máximo de horas-aula por semestre no curso e as
restrições impostas pelo art. 54 deste Regulamento.
Parágrafo
único - As disciplinas assim
cursadas serão incorporadas ao histórico escolar do aluno
e computadas como disciplinas extracurriculares, não podendo ser
utilizadas para fins de integralização curricular, exceto
quando se tratar de disciplina de seu currículo.
Art. 51 - O
candidato externo, portador de certificado de conclusão de 2ºGrau,
poderá solicitar matrícula como aluno
especial em até 5 disciplinas
isoladas por semestre.
Art. 52 - Nos
prazos previstos no Calendário Escolar, tanto o candidato
externo quanto o aluno da UFSC farão o requerimento de
matrícula, acompanhado da justificativa do pedido.
§ 1º-
Caberá ao Departamento o deferimento do pedido, observando:
I - a
existência de vagas;
II - os
pré-requisitos, quando julgar necessário;
III - os
limites colocados pelo art. 54 deste Regulamento;
§ 2º- O
Departamento enviará a documentação ao
Departamento de Administração Escolar-DAE que, ao final
do semestre, emitirá os respectivos certificados.
§ 3º- Cada
candidato externo poderá cursar um total de, no máximo,
500 horas-aula de disciplinas isoladas, cujo controle ficará a
cargo do Departamento de Administração Escolar-DAE.
§ 4º- Em
casos especiais, quando estabelecido em convênio da UFSC com
outras instituições de ensino superior, poderá ser
permitido ao candidato externo cursar carga horária superior ao
estabelecido no § 3ºdeste
artigo.
Art. 53 - Nas
mesmas condições do artigo anterior, os Departamentos
poderão deferir matrículas de aluno-ouvinte a alunos da
UFSC e a candidatos externos, que desejam apenas certificado de
freqüência.
Parágrafo
único - Em nenhuma hipótese,
disciplinas cursadas na qualidade de aluno ouvinte poderão ser
convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.
Art. 54 - O
Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos, poderá definir
disciplinas para as quais não poderão ser aceitas
matrículas como disciplinas isoladas e/ou como aluno-ouvinte,
por razões de especificidade da formação e de
ética profissional.
Art. 55 -
Matrículas como aluno especial em
disciplinas isoladas e/ou como aluno- ouvinte, concedidas a candidatos
externos, não caracterizam vínculo destes com a UFSC,
para qualquer efeito.
Art. 56 - Em hipótese alguma
será permitida a manutenção ou
criação de turmas específicas para o atendimento
de matrículas isoladas e/ou de alunos-ouvintes.
Considerações
sobre o pedido de matricula isolada on-line.
A concessão de vagas nas disciplinas isoladas
ou ouvintes seguem a resolução 017/CUn/97, considerando
como prioridade de atendimento:
1) Alunos regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação (Disciplinas Extracurriculares);
2) Alunos convênios/intercâmbio;
3) Alunos
especiais, da comunidade externa, por ordem seqüencial da
solicitação on-line.
A concessão da vaga dependerá da apresentação (através de e-mail)
ao Departamento de Ensino responsável pela disciplina
solicitada, para análise:
1) Do certificado de conclusão do 2ºGrau: documento
exigido em casos de pedidos de matrícula somente em disciplinas
sem pré-requisito para comprovação de escolaridade;
2) Do histórico
escolar do ensino superior: documento exigido em casos de pedidos de
matrícula em disciplinas com pré-requisito. Com a
apresentação do histórico, não é
necessário a entrega do comprovante de 2º grau.
3) Das ementas e/ou programas das disciplinas cursadas na
instituição de origem, quando a disciplina solicitada
exigir pré-requisitos.
4) Da ficha de inscrição na internet. Esta deverá ser impressa
logo após a inscrição, pois quando do
término do prazo da inscrição o Sistema de
Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) não
disponibiliza mais este recurso.
5) Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail do
respectivo departamento de ensino.
6) Destacamos que os documentos apresentados devem ser cópias digitalizadas fiéis de documentos autênticos,
de acordo com os termos e responsabilizações cabíveis constantes do Decreto Federal nº 8.539/2015.
AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS A PARTIR DA DATA DEFINIDA NO CALENDÁRIO ACADÊMICO